Decisão unanime da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho chegou a conclusão de que entidades do sistema "S" não precisam realizar concurso público para contratação de pessoal.
A Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
unanimemente desconstituir a sentença que obrigou o Serviço Social do Comércio
(Sesc) a realizar concurso público para contratação de empregados.De acordo
com o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, a exigência
constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos
empregados daquela entidade.
A questão foi levantada em uma
ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª Região
(MT) que teve sentença favorável deferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de
Cuiabá. O Sesc entrou com ação rescisória, pretendendo desconstituir a
sentença, mas o Tribunal Regional da 23ª Região (MT) rejeitou-a.
Inconformada, a entidade
recorreu à SDI-2, sustentando que os serviços sociais autônomos não estão
sujeitos à exigência do concurso público para a contratação de pessoal. O
relator na seção especializada lhe deu razão, afirmando que as entidades que
integram o "Sistema S", como é o caso do Sesc, não compõem
administração direta ou indireta, e assim estão desobrigadas da realização de
processo seletivo público, previsto no artigo 37, II, daConstituição.
Esclareceu que embora recebam recursos públicos, essas entidades são pessoas
jurídicas de direito privado.
"O fato de perceber
contribuições parafiscais, oriundos de recursos públicos, obriga os integrantes
do ‘Sistema S' a observarem os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição de 1988, bem
como os sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União", destacou.
Todavia, essas exigências não têm "o condão de, por si só, modificar a
natureza jurídica de direito privado do Sesc ou lhe exigir algumas regras
dirigidas tão somente aos entes da Administração Pública", afirmou.
Assim, o relator julgou
procedente a ação rescisória interposta pelo Sesc e julgou improcedente a ação
civil pública proposta pelo MPT da 23ª Região. Seu voto foi seguido por
unanimidade.
Sistema S
O chamado "Sistema S"
é formado por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria,
comércio, agricultura, transportes e cooperativas) com a finalidade de "qualificar
e promover o bem-estar social de seus trabalhadores". Criado na década de
40, é constituído por 11 entidades, entre elas o Sesc, o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac).
Processo:
RO-29600-90.2009.5.23.0000
Fonte: TST
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