TJAM confirmou direito à
nomeação de candidata que passou a integrar lista de classificados dentro do
número de vagas do edital devido a ato que tornou sem efeito nomeação de outros
candidatos.
O Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 2009 que garantiu o direito à nomeação de
Luiza Gomes Mesa ao cargo para o qual foi aprovada em concurso público para a
Secretaria de Estado da Saúde.
A decisão foi unânime, conforme
voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, no
Mandado de Segurança nº 2009.003370-7, em consonância com o parecer do
Ministério Público do Estado, na sessão desta terça-feira (1), presidida pelo
desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Classificada em 32ª lugar, a
candidata passou a integrar o rol de classificados dentro do número de vagas
previstas no edital (30 vagas) devido a ato que tornou sem efeito duas
nomeações de outros candidatos. Diante desta decisão do TJAM, o Estado do Amazonas
entrou com recursos especial e extraordinário, agravo de instrumento e embargos
de declaração.
Prevaleceu o entendimento da
Corte, que aplicou a “repercussão geral” ao caso, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 598.099, do
Mato Grosso do Sul.
“Considerando que o acórdão
proferido por este Tribunal de Justiça não divergiu da orientação firmada pelo
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do mérito do recurso
extraordinário paradigma (RE nº 598.099/MS), não há que se falar em retratação,
devendo, em verdade, ser julgado prejudicado o Recurso Extraordinário”, afirma
a relatora em trecho do voto.
Fonte: Acritica.uol.com.br