“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


terça-feira, 1 de outubro de 2013

Aprovada em concurso deverá ser nomeada pela Susam

aprovada em concurso susam
TJAM confirmou direito à nomeação de candidata que passou a integrar lista de classificados dentro do número de vagas do edital devido a ato que tornou sem efeito nomeação de outros candidatos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 2009 que garantiu o direito à nomeação de Luiza Gomes Mesa ao cargo para o qual foi aprovada em concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde.

A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, no Mandado de Segurança nº 2009.003370-7, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado, na sessão desta terça-feira (1), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Classificada em 32ª lugar, a candidata passou a integrar o rol de classificados dentro do número de vagas previstas no edital (30 vagas) devido a ato que tornou sem efeito duas nomeações de outros candidatos. Diante desta decisão do TJAM, o Estado do Amazonas entrou com recursos especial e extraordinário, agravo de instrumento e embargos de declaração.

Prevaleceu o entendimento da Corte, que aplicou a “repercussão geral” ao caso, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 598.099, do Mato Grosso do Sul.

“Considerando que o acórdão proferido por este Tribunal de Justiça não divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do mérito do recurso extraordinário paradigma (RE nº 598.099/MS), não há que se falar em retratação, devendo, em verdade, ser julgado prejudicado o Recurso Extraordinário”, afirma a relatora em trecho do voto.

Fonte: Acritica.uol.com.br