O militar temporário que
completar dez anos de serviço tem direito à estabilidade no cargo, com base no
art.50, IV, da lei nº 6.880 de 1980.
Vejamos a ementa do julgado:
PROCESSUAL CIVIL
E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DO ARTIGO 535
DO CPC. MILITAR
TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE
DECENAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não ocorre ofensa ao art.
535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões
essenciais ao julgamento da lide.
2. Faz jus à estabilidade o militar temporário que completa dez anos de
serviço prestado ao Exército Brasileiro,
nos termos do artigo 50, inc. IV, da Lei n. 6.880/80.
3. Recurso especial a que se
nega provimento.
Fonte: STJ
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