“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Militar temporário do Exército Brasileiro com dez anos de serviço tem direito a estabilidade no cargo


militar temporario possui direito a estabilidade
O militar temporário que completar dez anos de serviço tem direito à estabilidade no cargo, com base no art.50, IV, da lei nº 6.880 de 1980.

Vejamos a ementa do julgado:

PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR  PÚBLICO. AUSÊNCIA  DE  VIOLAÇÃO  DO  ARTIGO  535  DO  CPC.  MILITAR  TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE  DECENAL.  CONTAGEM  DE  TEMPO  DE  SERVIÇO  PRESTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

2. Faz jus à estabilidade o militar temporário que completa dez anos de serviço  prestado ao Exército Brasileiro, nos termos do artigo 50, inc. IV, da Lei n. 6.880/80.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ

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