“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Gratificação de desempenho


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Os servidores públicos inativos - aposentados ou pensionistas - que recebem Gratificação de Desempenho têm direito à equiparação com os servidores públicos ativos.

As ações de equiparação de Gratificações tem guarida nos tribunais superiores que reconhecem que a falta de critérios objetivos para a avaliação de desempenho dos funcionários público obriga a equiparação dos ativos e inativos.

OS INATIVOS TÊM RECEBIDO MENOR VALOR PARA AS GRATIFICAÇÕES, SENDO QUE ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL PODEM IGUALAR OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS PELO PESSOAL DA ATIVA TENDO EM VISTA A ISONOMIA.

Todos os aposentados antes de 19/12/2003 (EC 41/2003), que foram funcionários dos Ministérios, do Ibama, da Funai, Funasa, IBGE, INSS, INCRA, DNER, Professores de Universidades Federais, entre outros, têm direito à essa equiparação que só vem através de ação judicial.

Dependendo do Ministério em que o servidor trabalhou, ainda, há outras gratificações que estes têm direito a receber com a mesma pontuação dos que estão na ativa.

Não há prazo para ajuizar essa ação. Porém, apesar do aposentado ou pensionista poder entrar com esta ação a qualquer momento, o prazo para receber os valores atrasados está correndo e a cada mês que o aposentado ou pensionista demorar a ingressar na justiça, deixará de receber o retroativo referente a um mês, posto que o prazo prescricional (aquilo que pode ser cobrado a título de atrasados) é de 5 anos.

Então, quanto antes o servidor ingressar com a ação, mais irá ter direito a receber.

Os valores a título de atrasados partem de cerca de R$5.000,00 e podem atingir mais de 60 salários-mínimos, a depender do caso.

Consulte agora mesmo um advogado do escritório Guerra e Ximenes e faça valer o seu direito, ganhando a equiparação com os funcionários públicos da ativa que, certamente, trará um bom valor a título de atrasados para quem ajuizar essa ação.

O nosso escritório possui uma equipe de advogados e especialistas preparados para dar todo o suporte necessário ao servidor público na ativa ou aposentado, com a finalidade de ter êxito neste tipo de ação.

Entre em contato, que teremos a disposição de analisar o seu caso e lhe dar uma orientação jurídica.

(61)  3542-6435
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emenda constitucional nº 41/2003

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