Os servidores públicos inativos - aposentados ou
pensionistas - que recebem Gratificação de Desempenho têm direito à equiparação
com os servidores públicos ativos.
As ações de equiparação de
Gratificações tem guarida nos tribunais superiores que reconhecem que a falta
de critérios objetivos para a avaliação de desempenho dos funcionários público
obriga a equiparação dos ativos e inativos.
OS
INATIVOS TÊM RECEBIDO MENOR VALOR PARA AS GRATIFICAÇÕES, SENDO QUE ATRAVÉS DE
AÇÃO JUDICIAL PODEM IGUALAR OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS PELO PESSOAL
DA ATIVA TENDO EM VISTA A ISONOMIA.
Todos os aposentados antes de
19/12/2003 (EC 41/2003), que foram funcionários dos Ministérios, do Ibama, da
Funai, Funasa, IBGE, INSS, INCRA, DNER, Professores de Universidades Federais,
entre outros, têm direito à essa equiparação que só vem através de ação
judicial.
Dependendo do Ministério em que
o servidor trabalhou, ainda, há outras gratificações que estes têm direito a
receber com a mesma pontuação dos que estão na ativa.
Não há prazo para ajuizar essa
ação. Porém, apesar do aposentado ou pensionista poder entrar com esta ação a
qualquer momento, o prazo para receber os valores atrasados está correndo e a
cada mês que o aposentado ou pensionista demorar a ingressar na justiça,
deixará de receber o retroativo referente a um mês, posto que o prazo prescricional
(aquilo que pode ser cobrado a título de atrasados) é de 5 anos.
Então, quanto antes o servidor
ingressar com a ação, mais irá ter direito a receber.
Os valores a título de atrasados
partem de cerca de R$5.000,00 e podem atingir mais de 60 salários-mínimos, a
depender do caso.
Consulte agora mesmo um
advogado do escritório Guerra e Ximenes e faça valer o seu direito, ganhando a
equiparação com os funcionários públicos da ativa que, certamente, trará um bom
valor a título de atrasados para quem ajuizar essa ação.
O nosso escritório possui uma
equipe de advogados e especialistas preparados para dar todo o suporte
necessário ao servidor público na ativa ou aposentado, com a finalidade de ter êxito
neste tipo de ação.
Entre em contato, que teremos a
disposição de analisar o seu caso e lhe dar uma orientação jurídica.
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gratificação
de desempenho
equiparação
com servidores da ativa
inativos
tem direito
emenda
constitucional nº 41/2003
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