Há várias decisões do Superior
Tribunal de Justiça, mesmo depois de encerrado o prazo de validade do concurso,
informando que o candidato tem direito líquido e certo à nomeação. É vedado aos
órgãos públicos realizarem um novo concurso enquanto todos os aprovados da
seleção anterior não forem chamados.
Dessa forma, o candidato
aprovado não pode deixar de acompanhar as listas de convocações e, caso tenha
sido aprovado e no prazo de até dois anos não for convocado, deve acionar a
justiça e cobrar seus direitos, que estão garantidos segundo decisões do STJ.
É muito importante que
candidato fique atento ao prazo de validade do concurso, pois caso não seja
observado esse prazo, o candidato pode ficar de fora. É comum que a
Administração organize um novo certame e chame os novos aprovados nesse
concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao
prazo de prorrogação, poderá ser preterido no certame.
Caso seja verificada qualquer
irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade,
deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito, pois há decisões
judiciais reconhecendo esse direito.
O que fazer?
Mandado
de segurança
Deve ser ingressado no máximo
120 dias após o último dia de validade do concurso. Costuma ser mais rápido que
a ação ordinária. Não é válido em concursos para cadastro de reserva.
Ministério
Público
Aconselhado aos candidatos que
querem entrar com ação em grupo. Deve ser feita um ano antes do término da
validade do concurso.
Defensoria
Pública
Direcionada para ações
individuais. O interessado deve procurar o órgão pelo menos um mês antes do
prazo de validade do certame vencer.
Contatos:
Dr. Fabio Ximenes
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concursos públicos Estaduais e Federais em Todo o Brasil.
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