“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Mandado de Segurança ou tutela judicial cabível em concursos


Mandado de seguranca em concursos
Há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça, mesmo depois de encerrado o prazo de validade do concurso, informando que o candidato tem direito líquido e certo à nomeação. É vedado aos órgãos públicos realizarem um novo concurso enquanto todos os aprovados da seleção anterior não forem chamados.

Dessa forma, o candidato aprovado não pode deixar de acompanhar as listas de convocações e, caso tenha sido aprovado e no prazo de até dois anos não for convocado, deve acionar a justiça e cobrar seus direitos, que estão garantidos segundo decisões do  STJ.

É muito importante que candidato fique atento ao prazo de validade do concurso, pois caso não seja observado esse prazo, o candidato pode ficar de fora. É comum que a Administração organize um novo certame e chame os novos aprovados nesse concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação, poderá ser preterido no certame.

Caso seja verificada qualquer irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade, deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito, pois há decisões judiciais reconhecendo esse direito.

O que fazer?

Mandado de segurança

Deve ser ingressado no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso. Costuma ser mais rápido que a ação ordinária. Não é válido em concursos para cadastro de reserva.

Ministério Público

Aconselhado aos candidatos que querem entrar com ação em grupo. Deve ser feita um ano antes do término da validade do concurso.

Defensoria Pública

Direcionada para ações individuais. O interessado deve procurar o órgão pelo menos um mês antes do prazo de validade do certame vencer.

Contatos:

Dr. Fabio Ximenes


Fone(s):

(61) 3542-6435
(61) 8129-1197
(61) 8605-1197

Equipe especializada em concursos públicos Estaduais e Federais em Todo o Brasil.
www.guerraeximenes.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário