Avançou bem o Estado do Rio de
Janeiro quanto ao tema concursos públicos, permitindo que candidatas gestantes
se mantenham nos concursos que exigem exame de aptidão física.
A lei 6.059/2011 de autoria da
deputada Inês Pandeló, já em vigor, garante que mulheres grávidas aprovadas em
concursos públicos podem realizar exame de aptidão física após o parto.
A Lei prevê que não será permitida
a exclusão de candidata que comprovar gravidez nos processos seletivos em que
haja essa fase.
Segundo a Deputada,
infelizmente é comum acontecer o desligamento de candidatas grávidas nos
processos seletivos que envolvam a fase de exame de aptidão física, e que tal
atitude afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, além de violar o
princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Antes da lei, candidatas
gestantes não podiam realizar etapas que exigiam esforço físico e, devido à
condição, perdiam a oportunidade de participar do concurso. Com a lei em vigor
as organizadoras de concursos deverão providenciar condições para a realização
da prova nesses casos.
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