“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Prazo para impetrar mandado de segurança

prazo para entrar com mandado de seguranca em concurso publico
Prazo para impetração de Mandado de Segurança em Concurso Público

Tenho recebido alguns emails de candidatos perguntando sobre o prazo para impetração de mandado de segurança para proteger direito liquido e certo em concursos públicos. 
Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça( informativo nº 473) o prazo de 120 dias começa a correr a partir do fim da validade do concurso previsto em edital.Segue íntegra do texto do informativo 473 do STJ:
CONCURSO PÚBLICO. MS. DECADÊNCIA. TERMO A QUO.
A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que, no caso dos autos, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança (MS) apenas se iniciou com o ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público, não com a publicação do edital. Na espécie, o impetrante, ora recorrido, foi excluído do certame por não ter apresentado o diploma de nível superior após sua aprovação nas provas de conhecimentos específicos, mas antes das demais fases, como previa o instrumento convocatório. Para o Min. Relator, no momento em que o edital foi publicado, a exigência ainda não feria o direito líquido e certo do candidato, pois ele apenas detinha a mera expectativa de ser aprovado. Com a aprovação, a regra editalícia passou a ser-lhe aplicável, surgindo seu interesse de agir no momento em que o ato coator (eliminação) efetivou-se. Ressaltou, ademais, a jurisprudência consolidada na Súm. n. 266-STJ, a qual dispõe que o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo devem ser exigidos na posse. Precedentes citados: RMS 22.785-SP, DJ 17/12/2007; AgRg no Ag 1.318.406-MS, DJe 1º/12/2010; RMS 23.604-MT, DJe 2/6/2008, e REsp 588.017-DF, DJ 7/6/2004. REsp 1.230.048-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17/5/2011”.
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. MS. DECADÊNCIA.
Trata-se de REsp em que se discute o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança (MS) nas hipóteses em que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital não é nomeado no prazo de validade do concurso. A Turma reiterou que, nos casos em que o candidato aprovado em concurso público não foi nomeado, o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o MS inicia-se com o término da validade do certame
Assim, não há, na hipótese, violação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, visto que o MS foi impetrado três dias após a expiração da validade do concurso. Quanto à alegação de inexistência de direito líquido e certo de aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, consignou-se que o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional – violação do art. 1º da CF/1988 –, que não foi atacada por recurso extraordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso especial consoante a Súm. n. 126-STJ. Precedentes citados: AgRg no RMS 21.764-ES, DJe 3/11/2009; AgRg no RMS 21.165-MG, DJe 8/9/2008; REsp 948.471-SC, DJ 20/9/2007; EDcl nos EDcl no REsp 848.739-DF, DJe 29/10/2009, e AgRg no REsp 630.974-RS, DJ 28/3/2005. REsp 1.200.622-AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/5/2011
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4 comentários:

  1. Meu nome é Natanael Costa Spindola, resido no município de Rio do Sul - SC e prestei concurso público para a PRF, em agosto de 2013, e ainda há fases desse concurso em andamento, sendo que esse concurso está SUSPENSO temporariamente desde o dia 27/12/2013 e que no edital afirma que para ser aprovado no conjunto das provas de conhecimentos gerais e específicos a quantidade de acertos é de 36 pontos líquidos, pelo sistema da CESPE, organizadora do certame. A minha pontuação é de 46 pontos líquidos e tbm não está previsto nesse edital a nota de corte, nota essa que a CESPE divulgou em seu próprio sítio. Preciso saber se o prazo para impetrar mandado de segurança ainda está valendo, pois o concurso ainda está em andamento, e o resultado final do exame de saúde foi divulgado em 28/11/2013, e, em seguida o mesmo foi suspenso em 27/12/2013 por irregularidades no próprio exame de saúde entregue por alguns candidatos, ou seja, há uma Ação Civil Pública nº 0032119-98.2013.4.02.5101,
    em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Falta a última fase desse concurso que é a prova de títulos, para que somente após o resultado dessa fase começa a contar a validade desse concurso público da PRF, ou eu estou enganado? Esclareça-me, por favor!!! Obrigado.

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  2. Natanael, o prazo para propositura do mandado de segurança começa a contar a partir do momento em que foi divulgado o edital contendo a sua desclassificação.Qual foi a data?

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  3. Olá, Fábio. Eu me chamo Edmar Lourenço da Silva, sou residente no município de Assis (SP) e, recentemente, fui convocado e aprovado para as etapas de convocação para escolha de vaga, perícia médica, nomeação para concurso público de oficial administrativo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - com validade prorrogada por mais dois anos, contando a partir da data de 25/11/2013. Entretanto, eu optei por prorrogar o prazo de posse por mais trinta dias (iniciado a partir da data de 31/01/2014), em virtude de eu também ser bolsista Capes/DS, na condição de aluno de mestrado. Como a referida agência de fomento de estudo não permite vínculo empregatício em concomitância com a concessão de bolsa de estudo, eu pergunto: é possível a perpetração de mandado de segurança que assegure o cargo em questão pelo menos até julho de 2015, data de encerramento da concessão de bolsa de estudo e da conclusão do curso de mestrado? Desde já muito obrigado! Edmar Lourenço da Silva.

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  4. Ola Dr. Fabio Ximenes, minha dúvida é... Prestei concurso em 2012 passei nos classificados e ainda não fui chamado... o concurso vencerá no dia 26/06/14 porém será prorrogado por mais 2 anos... QUERO SABER SE POSSO ENTRAR COM MS INDIVIDUAL ANTES DA PRORROGAÇÃO DO CONCURSO OU SÓ DAQUI HÁ 2 ANOS ?

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