Conforme decisão em processo de Mandado de Segurança MS
25558 DF 2007.01.00.025558-8 é
possível afirmar que o Poder Judiciário pode analisar critério de correção aplicado
pelas bancas examinadoras, senão vejamos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.
I. Se os critérios de formulação dos quesitos e de correção das provas
estão em desconformidade com o edital, ou em se tratando de erro material, como
no caso de formulação de questões que contenham erro ou imperfeição técnica,
impossibilitando a verificação da resposta correta, não há que se falar em
incompetência do Poder Judiciário para a análise dessas questões.
II. Os critérios de correção,
no caso sub examine, foram utilizados de forma objetiva, aplicados em estrita
observância às regras constantes do edital.
III. Mandado de segurança que
se denega.
Ou seja, conforme visto no voto acima, se há critérios de correção que estão em desacordo com o edital regulador do concurso e se também houver erros nas questões que impossibilita a verificação da resposta correta, o Poder Judiciário é competente para analisar e anular essa discrepância.
Fonte: TRF1
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