“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Competência do Poder Judiciário para análise de questões de concursos


criterios de correcao de prova de concurso
Conforme decisão em  processo de Mandado de Segurança MS 25558 DF 2007.01.00.025558-8 é possível afirmar que o Poder Judiciário pode analisar critério de correção aplicado pelas bancas examinadoras, senão vejamos:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.

I. Se os critérios de formulação dos quesitos e de correção das provas estão em desconformidade com o edital, ou em se tratando de erro material, como no caso de formulação de questões que contenham erro ou imperfeição técnica, impossibilitando a verificação da resposta correta, não há que se falar em incompetência do Poder Judiciário para a análise dessas questões. 

II. Os critérios de correção, no caso sub examine, foram utilizados de forma objetiva, aplicados em estrita observância às regras constantes do edital.

III. Mandado de segurança que se denega.

Ou seja, conforme visto no voto acima, se há critérios de correção que estão em desacordo com o edital regulador do concurso e se também houver erros nas questões que impossibilita a verificação da resposta correta, o Poder Judiciário é competente para analisar e anular essa discrepância.

Fonte: TRF1

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