Os juízes leigos terão de ser
aprovados em “processo seletivo público” para atuar nos Juizados Especiais. É o
que define a resolução que regulamenta a atividade, aprovada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (19/3). O texto prevê que os
candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois anos de
experiência. A seleção será realizada por meio de provas e avaliação de
títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do
sistema de juizados especiais.
O juiz leigo atua nesses
juizados como auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas
tarefas sob a supervisão do juiz togado. Até hoje, no entanto, faltava um
conjunto de normas definitivas para reger o exercício da função. A proposta de
Resolução do CNJ foi elaborada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que
é juiz titular de Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJRJ).
Como a proposta dos Juizados
Especiais é tornar a Justiça mais simples, econômica e ágil, o juiz leigo
promove conciliações entre as partes, preside audiências, ouve testemunhas,
instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o juiz, que age como
supervisor dos trabalhos.
Remuneração – O texto da
resolução prevê que o exercício da função é temporário e não gera vínculo
empregatício ou estatuário. A remuneração será estabelecida por projeto de
sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz
leigo. O valor da remuneração não poderá superar o valor pago ao “maior cargo
cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do
Tribunal de Justiça” que o Juizado Especial integra.
A resolução determina ainda que
os juízes leigos deverão receber capacitação do tribunal de, no mínimo, 40
horas, observando-se os conteúdos programáticos listados no Anexo I da
Resolução.
Restrições – Os juízes leigos
ficam proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua respectiva comarca
enquanto estiverem atuando como tal. Eles também não poderão advogar em nenhum
Juizado Especial de Fazenda Pública. Até a aprovação da Resolução pelo Plenário
do CNJ, no entanto, a Lei n. 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais, era a
única norma que regia a atuação dos juízes leigos. Atualmente, a lei só exige
que eles sejam “preferentemente” advogados com mais de cinco anos de
experiência e que não exerçam a profissão “enquanto no desempenho de suas
funções”.
Os tribunais terão 120 dias
para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.
Fonte: CNJ
Agência CNJ de Notícias
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