A 1ª Turma Cível do TJDFT
deferiu agravo de instrumento para garantir, em sede de antecipação de tutela,
a matrícula de uma candidata considerada inapta em curso de formação para
ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Segundo a Relatoria, a
candidata foi eliminada do certame em razão de problemas dentários e de
acuidade visual, condições consideradas incapacitantes com base no edital do
concurso público. A candidata, porém,
sustenta que não possui cáries ou doença periodontal, bem como
apresentou laudos oftalmológicos para comprovar que seu grau de acuidade visual
encontra-se dentro dos limites exigidos na norma editalícia.
Nesse contexto, o Desembargador
relator afirmou que não se afigura razoável reprovar candidato em virtude de
problemas dentários - tártaro e pequenas cáries -, sobretudo diante da
informação de que se submeteu ao tratamento odontológico necessário,
mostrando-se apto para exercer o ofício. Outrossim, o Julgador afirmou que,
como os laudos oftalmológicos apresentados pela candidata revelam divergência
de diagnóstico acerca da acuidade visual, tal dissenso não pode ser
interpretado em desfavor da mesma, sob pena de obstar o acesso ao cargo público
para o qual obteve aprovação.
Para os Magistrados, trata-se
de ponderação de uma situação peculiar que deve ser resolvida à luz dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dessa forma, diante do fundado
receio de dano irreparável e da verossimilhança das alegações, o Colegiado
reformou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública para permitir que a candidata
participe do aludido curso de formação profissional, até o julgamento
definitivo no processo.
Processo: 20120020001287AGI
Fonte: TJDFT
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