A pedido do MPDFT, o juiz da 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando que o Distrito
Federal se abstenha de aplicar teste físico na modalidade barra dinâmica para
mulheres nos concursos públicos para agente de trânsito do DETRAN e perito
criminal da Polícia Civil do DF. As candidatas deverão realizar teste de barra
física estática, nos moldes de concursos anteriores da PCDF e da PMDF. A
decisão terá que ser cumprida já na prova física marcada para o próximo dia
13/5.
O autor da ação alegou no
pedido liminar que a exigência dos editais dos dois concursos em relação ao
teste físico prejudica as candidatas do sexo masculino na medida em que teriam
grandes dificuldades para realizar a prova física. O MP apresentou dados
estatísticos e estudos científicos demonstrado que as mulheres possuem, em
média, 1/3 da força muscular dos homens e que, no último concurso da polícia,
no qual foi exigido o teste da barra dinâmica, dos 380 candidatos masculinos
que fizeram 91% foram aprovados, enquanto das 97 candidatas mulheres, apenas 9%
conseguiu realizar com êxito.
Apesar de o magistrado intimar
o DF antes de tomar a decisão sobre o pedido liminar, o ente federado não
apresentou nenhum dado ou estudo desabonando os apresentados pelo autor. O DF
defendeu a tese de que a isonomia entre os candidatos de sexos diferenciados se
revela na exigência de distintos números de flexões por candidatos: três
flexões para os candidatos varões e uma flexão para as candidatas do sexo
feminino.
O magistrado, no entanto,
considerou insuficientes os argumentos apresentados pelo requerido. "Como
o Distrito Federal não apresentou estudo técnico, científico contrário ao
arrazoado empírico do Ministério Público, detenho-me nos números apresentados
em tal estudo para decidir o pedido de antecipação da tutela, em concreto, ou
seja, com olhos em uma realidade posta de distinção entre os gêneros",
afirmou.
Na decisão, o juiz determina:
"Defiro o pedido de antecipação da tutela, para que não incida no concurso
para provimento de cargos de Agente de Trânsito do DETRAN DF e sobre o concurso
para provimento de cargo de Perito Criminal da Policia Civil do Distrito
Federal as modificações introduzidas pelos Editais Normativos n° 1/2011
(DETRAN) e n° 01/2011, da PC/DF. Assim as candidatas devem realizar o teste de
barra física, na modalidade estática, com exigência de que se dependurem na
barra com pegada livre (pronação ou supinação), com a manutenção dos braços
flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, permanecendo suspensa
por determinado tempo, e podendo, inclusive, receber ajuda para atingir a
posição, nos termos dos concursos anteriores da PCDF e da PMDF".
O magistrado determinou ainda
que as partes sejam intimadas com urgência, haja vista a preeminência do teste a
ser realizado na data de 13 de maio corrente.
Fonte: TJDFT
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