A 6.ª Turma do TRF da 1.ª
Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da
Amazônia contra sentença que assegurou a estudante matrícula no curso de
Mestrado em Ciência de Alimentos, mesmo sem a apresentação do diploma de nível
superior no ato da matrícula.
O juízo de primeiro grau
entendeu que o diploma não foi expedido por razões burocráticos da própria
Universidade e afirmou: “(...) com a conclusão da graduação e a própria
certificação pela Universidade, ausente apenas a apresentação formal do
diploma, não se mostra razoável obstar a inclusão da impetrante no curso.”
A Universidade recorreu a esta
Corte, inconformada com a sentença. A apelante alega que a inscrição da
impetrante no referido curso não observou as normas do edital, uma vez que a
documentação estava incompleta.
Ao analisar o caso, o relator
convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, manteve a decisão proferida
pelo primeiro grau. O relator citou
parte da sentença: “(...) o diploma ao qual a impetrante faz jus só não foi
expedido em virtude de dificuldades do IFAM (...) não podendo ser impedida de
matricular-se no curso por mero entrave burocrático daquela instituição.”
O magistrado apresentou, ainda,
jurisprudência da Casa que segue o mesmo entendimento. (AgRg no Ag 1053621/DF,
Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma,
julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008).
A Turma seguiu, à unanimidade,
o voto do relator.
Processo n.º:
0002236-11.2010.4.01.3200
Data da sentença: 10/12/2012
Data de publicação: 18/01/2013
LN/MH
Assessoria de Comunicação
Social
Fonte: Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região
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