“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Estudante que não apresentou diploma no ato de matrícula em mestrado teve assegurado direito à vaga


matricula sem apresentacao do diploma
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da Amazônia contra sentença que assegurou a estudante matrícula no curso de Mestrado em Ciência de Alimentos, mesmo sem a apresentação do diploma de nível superior no ato da matrícula.

O juízo de primeiro grau entendeu que o diploma não foi expedido por razões burocráticos da própria Universidade e afirmou: “(...) com a conclusão da graduação e a própria certificação pela Universidade, ausente apenas a apresentação formal do diploma, não se mostra razoável obstar a inclusão da impetrante no curso.”

A Universidade recorreu a esta Corte, inconformada com a sentença. A apelante alega que a inscrição da impetrante no referido curso não observou as normas do edital, uma vez que a documentação estava incompleta.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, manteve a decisão proferida pelo primeiro grau.  O relator citou parte da sentença: “(...) o diploma ao qual a impetrante faz jus só não foi expedido em virtude de dificuldades do IFAM (...) não podendo ser impedida de matricular-se no curso por mero entrave burocrático daquela instituição.”

O magistrado apresentou, ainda, jurisprudência da Casa que segue o mesmo entendimento. (AgRg no Ag 1053621/DF, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008).

A Turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.

Processo n.º: 0002236-11.2010.4.01.3200
Data da sentença: 10/12/2012
Data de publicação: 18/01/2013
LN/MH
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário