A 6.ª Turma do TRF da 1.ª
Região permitiu que um grupo de estudantes da Universidade Paulista (Unip)
curse as disciplinas pendentes da grade curricular para que possam se formar.
Dessa maneira, quatro alunos
poderão se matricular nas disciplinas do sétimo e do penúltimo semestre letivo
do curso de Farmácia, concomitantemente com matérias em regime de dependência,
relativas ao primeiro período.
De acordo com o processo, houve
alterações na grade curricular do curso e a instituição de ensino não reservou
vagas para os alunos, impossibilitando-os de concluir a formação acadêmica.
Ao analisar a ação, o relator,
juiz federal convocado Marcelo Dolzany, informou que “é orientação
jurisprudencial desta Corte a da possibilidade de aluno concludente ser
concomitantemente matriculado em disciplina com outra que lhe constitua
pré-requisito”. (AC 2008.35.00.002872-5/GO, 6ª Turma, Rel. Desemb. Fed. Daniel
Paes Ribeiro, e-DJF1 de 19.1.2009, pág. 201).
Segundo o magistrado, em se
tratando de instituição privada, não se justifica a recusa de matrícula em
disciplinas previstas na grade curricular, sob o argumento de falta de vagas,
se o aluno obteve aprovação integral no semestre antecedente.
“Havendo prestação pecuniária
por parte do estudante, não pode a entidade educacional obstar o regular
prosseguimento de seus estudos, de acordo com a previsão curricular que a
própria instituição lhe apresenta, eternizando a vida acadêmica”, disse, ao
confirmar sentença proferida na 1.ª instância da Bahia.
A decisão do relator foi
acompanhada pela 6.ª Turma, por unanimidade.
Processo n.º:
0008960-04.2010.4.01.3500 (2010.35.00.003133-0)
Data da decisão: 14/01/13
Data da publicação: 29/01/13
Assessoria de Comunicação
Social
Fonte: Tribunal Regional
Federal da 1ª Região
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