De olhos nas brechas legais na
legislação dos concursos públicos, ao menos 16 projetos de lei tramitam no
Congresso Nacional desde 2000 objetivando corrigir falhas. O principal deles é
o PL 74/2010. Incorporando ideias de vários outros, ele ganhou força no
Congresso, além do nome de Estatuto do Concurso Público. O texto está em
análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e deve ser
votado ainda no primeiro trimestre de 2013. Em seguida, vai à Câmara. Se
aprovado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Entre outros assuntos, o
projeto pretende impor limites para o valor da taxa de inscrição nas provas,
dar transparência a editais e dispor sobre o chamado cadastro de reserva. A
taxa de inscrição não poderá ser superior a 3% do valor da remuneração inicial
do cargo em disputa. Em um concurso para a vaga de auditor da Receita Federal,
por exemplo, cuja remuneração inicial é de 13.600 reais, a taxa não excederia
408 reais. “A regra seria muito bem-vinda, pois evita distorções muito comuns.
Há provas que cobram taxas de 200 reais para cargos cujos salários não chegam
aos 2.000 reais”, diz Stenberg Lima, do curso Eu Vou Passar.
Outro ponto é o que disciplina
a divulgação das provas. O projeto prevê que o edital sobre o concurso seja publicado
ao menos 90 dias antes da realização da seleção. Isso garantiria que todos os
interessados tenham tempo hábil para realizar inscrições. E evitaria também
suspeitas de favorecimento, como a registrada pelo advogado Bernardo Brandão,
advogado especialista em administração pública. Segundo ele, um concurso para
merendeiras em uma cidade fluminense teve inscrições abertas em um dia, e
fechadas no dia seguinte. “É absurdo. Isso, é claro, dificulta a ampla
participação dos candidatos na prova.”
O cadastro de reserva é o ponto
mais ruidoso, motivo de queixa de nove em cada dez concurseiros. Trata-se de um
recurso utilizado pelos órgão públicos para formar uma espécie de “banco de
talentos”, com nomes de candidatos aprovados em concursos, mas não convocados
para assumir postos públicos por falta de vagas. Atualmente, o cadastro é
mantido durante o período de vigência dos concursos: os aprovados são
empossados caso surjam vagas — em virtude de aposentadoria, exoneração ou morte
de servidores, ou ainda em razão da abertura de novas vagas na administração.
Não há obrigatoriedade, porém, da convocação.
Projetos que correm no
Congresso prometem extinguir os concursos feitos com o objetivo de formar os
cadastros de reserva. O principal argumento para isso é que esses concursos
iludem os concurseiros. Pode ser bom para os candidatos, mas não para o estado.
Ao realizar concursos com esse mecanismo, os diferentes órgão públicos atuam
como empresas que guardam currículos de bons profissionais. Quando há
necessidade, eles são convocados, sem a demora comum à realização de um novo
concurso. “Deve-se questionar se o fim do cadastro de reserva de fato é bom
para o estado. A engrenagem pública necessita de certa flexibilidade, assim
como empresas privadas. Sepultar completamente o cadastro de reserva pode ser
um equívoco”, diz Álvaro Martim Guedes, professor de administração pública da
Universidade Estadual Paulista (Unesp). Sem o cadastro, os órgão públicos
teriam de informar o número exato de vagas que serão abertas na administração
ou realizar um novo concurso cada vez que um posto se abre.
O relator do PL 74/2010,
senador Rodrigo Rollemberg (PDB-DF), garante ter ouvido todas as parte
envolvidas no assunto. “Trabalhamos um ano na redação final do projeto. A
preocupação foi entender as carências legais de cada um dos lados”, afirma o
senador.
”A criação de um respaldo legal será boa para
todos”, observa o professor Guedes, da Unesp. O especialista ressalva, contudo,
que os legisladores devem estar atentos na elaboração da lei, sob risco de
engessar a máquina pública com decisões como o fim do cadastro de reserva.
Garantir a eficiência do estado nada mais é que zelar pelo dinheiro do
contribuinte.
Fonte: Revista Veja
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