“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Comentários sobre o termo caducidade no Direito Administrativo


caducidade

O termo “caducidade” possui no Direito Administrativo dois conceitos diversos, um referente ao Ato administrativo e outro referente ao Contrato administrativo, especialmente o de Concessão de Serviços Públicos instituído pela lei 8987/95.

Os dois conceitos estão ligados a extinção.

As formas de extinção do Contrato de Concessão estão previstas no art. 35 da lei 8987/95, senão vejamos:


Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

O termo caducidade previsto na lei mencionada é uma forma de extinção do contrato e pode ocorrer no contrato de Concessão de Serviços Públicos. É uma das formas de extinção do contrato realizada de forma unilateral pela Administração Pública por razões de inexecução total ou parcial do contrato, elencados no art. 27 e no par. 1º do art. 38 da lei.

Distinto é o conceito de caducidade na extinção do Ato administrativo. Aqui ocorre com a vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.

O ilustríssimo Diógenes Gasparini assevera o conceito de caducidade no ato administrativo: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.

O saudoso professor José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo de ato que sofre caducidade: “uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se”.

Em suma, no Direito Administrativo, temos dois institutos diferentes com efeitos distintos referente ao termo “caducidade”, ligado à extinção, tanto no contrato administrativo de concessão regido pela lei 8987/95, quanto na extinção do ato administrativo.

Autor

Fabio Ximenes é Advogado e Consultor Jurídico. Sócio do escritório Guerra e Ximenes Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Administrativo. Pós graduado em Direito Público.Parecerista.Colunista.Professor de Direito Administrativo. Autor de diversos artigos jurídicos envolvendo a Administração Pública.Advogado Especialista em concursos públicos.


Referências Bibliográficas

VICENTE PAULO, Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo descomplicado.18ª edição. Método 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev. e atual. até a emenda constitucional 57, de 5.7.2008. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 440.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22ª ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris.

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