O Superior Tribunal de Justiça
chegou ao entendimento no julgamento do RMS 36.950-RO, de relatoria do Ministro
Castro Meira, que a regra da aposentadoria compulsória por idade não se aplica aos
servidores públicos comissionados.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE A SERVIDOR PÚBLICO
OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO.
Não é aplicável a regra da
aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe
exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, §
1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário,
destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se
aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em
comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral
de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por
idade. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013.
Fonte: STJ - Informativo nº
0523
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