A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região
manteve sentença que concedeu segurança a estudante menor de idade, aprovado no
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) antes de completar o ensino médio.
O aluno impetrou mandado de
segurança pretendendo que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Minas Gerais (IFTMG) concedesse seu Certificado de Conclusão de Ensino
Médio, embora ainda faltasse um ano para finalizar o curso.
Ao analisar o caso, o juízo de
primeiro grau concedeu a segurança ao estudante, mesmo o impetrante não tendo
18 anos completos, como determina a Portaria nº 807/2010 do Ministério da
Educação. “Assim, com a aprovação no ENEM, além de preencher o requisito
alusivo à conclusão do ensino médio, demonstrou o impetrante sua capacidade
para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na
Universidade com base tão-só no limite de idade, mormente num sistema
educacional como o nosso, em que o acesso a uma universidade pública constitui
privilégio de poucos”, decidiu o juiz.
O
caso chegou ao TRF para reexame necessário da sentença.
O relator do caso, juiz federal
convocado Carlos Eduardo Castro Martins, concordou com a sentença proferida no
primeiro grau. “Deve-se valorizar o
mérito do estudante que, a um ano de concluir o ensino médio, logrou aprovação
no ENEM, tornando-se apto a ingressar em duas universidades públicas federais,
conforme acentuado na sentença em apreço. Entender o contrário equivaleria a
impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento
suficiente para se matricular no curso superior pretendido”, avaliou o
magistrado.
Desta forma, segundo o relator,
“restaram asseguradas ao impetrante a expedição do certificado almejado e a
consequente efetivação da matrícula no curso superior de sua escolha (...)”.
O magistrado citou entendimento
desta Corte no mesmo sentido (TRF 1ª Região, AMS 0024292-54.2009.4.01.3400/DF,
Rel. Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.422 de
24/10/2011).
A decisão foi unânime.
Data da sentença: 20/02/2013
Data da publicação: 01/03/2013
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social – TRF1
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