Tribunal Superior do
Trabalho modificou seu entendimento
estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no
caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes.
Este ano, empresários que
contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano
Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes
trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado,
seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no
emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente
de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado
com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma
das situações, e eles não podem ser dispensados.
"No caso da mulher que
fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco
meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu
tempo de afastamento determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), e depois não pode ser demitido por um ano", explica a advogada
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a
rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as
súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. "O que a súmula está
dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o
empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e
juízes costumam seguir a orientação do TST", destaca.
O entendimento aplica-se a
qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das contratações temporárias
de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os contratos em caráter de
experiência por um período de 90 dias.
Para o presidente do Sindicato
do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de
Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para
as mulheres no momento da contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer
a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do sexo
masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo."
Morais ressalta, porém, que a
prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo
que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. "Nenhuma
empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário goza de todos
os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o
entendimento sobre as gestantes traz novidade", destaca o empresário.
Fonte: Agência Brasil
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