“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Regime Jurídico Administrativo e os princípios implicitos


A administração pública possui prerrogativas e limitações para zelar pelo interesse público. Conforme posicionamento doutrinário majoritário o regime jurídico administrativo é composto por dois importantes princípios implícitos: o princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público.
            O princípio da supremacia do interesse público tem como característica a prerrogativa do Estado. Toda atuação administrativa deve estar acima do interesse particular. O fundamento é de que o Estado tem o dever de atingir finalidades que a Constituição e as leis impuserem. Para atingimento dos objetivos é necessário que o Estado possua poderes, prerrogativas para satisfação dos interesses da coletividade. Um exemplo nítido da manifestação do princípio é o exercício do poder de policia do Estado condicionando e restringindo as atividades de particulares. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular o primeiro deve prevalecer, sempre obedecendo ao disposto na lei, pois toda a atuação da administração deve observar o disposto na lei.
            Em seguida como princípio pilar do regime jurídico administrativo temos o princípio da indisponibilidade do interesse público. O mencionado princípio informa que o interesse público incluindo as atividades, os bens públicos e o patrimônio público são indisponíveis.O interesse público é supremo e não pode ser alienado.A administração não é proprietária da coisa pública, do patrimônio público mais sim o povo que é o titular.Em decorrência disto é que a administração deve atuar sempre visando ao interesse público, sempre observando a lei.Como exemplo podemos citar a necessidade de realizar concurso público para provimento de cargos, a necessidade da realização de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
            Em síntese a maioria de nossos doutrinadores informa que o princípio da supremacia se resume em uma prerrogativa para administração em face ao particular e o princípio da indisponibilidade como uma limitação na atuação administrativa do Estado. São princípios implícitos de observância obrigatória por todas as administrações públicas, de todos os entes, em todos os poderes.

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