“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


segunda-feira, 17 de junho de 2013

Questão nº 4 de Direito Civil do X Exame de Ordem merece ser revista

Questão nº 4 de Direito Civil do X Exame de Ordem Unificado merece ser revista por contrariar previsão em edital.

Maurício Gieseler do Portal Exame de ordem também identificou o erro na questão nº 4 e opinou no sentido de mudança.

O comando da questão na alínea “a” e “b” solicitou que o candidato fundamentasse de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.



Ocorre que o edital do exame no “anexo III – material/procedimentos proibidos” veda a consulta a jurisprudência e também a informativos dos tribunais.

Ademais, a fundamentação das questões não estão sumuladas no Tribunal.

Com isso, houve violação ao princípio do instrumento convocatório, o edital, e também violação ao princípio da objetividade por não permitir que o candidato pudesse discorrer observando um parâmetro.

Em suma, necessário se faz que a Fundação Getúlio Vargas tome as medidas cabíveis para que os candidatos não fiquem prejudicados.

Fonte: Portal Exame de ordem

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