Questão nº 4 de Direito Civil do X Exame de Ordem Unificado merece ser revista por contrariar previsão em edital.
Maurício Gieseler do Portal Exame de ordem também identificou o erro na questão nº 4 e opinou no sentido de mudança.
O comando da questão na alínea “a” e “b” solicitou que o candidato fundamentasse de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que o edital do exame no “anexo III – material/procedimentos proibidos” veda a consulta a jurisprudência e também a informativos dos tribunais.
Ademais, a fundamentação das questões não estão sumuladas no Tribunal.
Com isso, houve violação ao princípio do instrumento convocatório, o edital, e também violação ao princípio da objetividade por não permitir que o candidato pudesse discorrer observando um parâmetro.
Em suma, necessário se faz que a Fundação Getúlio Vargas tome as medidas cabíveis para que os candidatos não fiquem prejudicados.
Fonte: Portal Exame de ordem
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