“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Rol de doenças previsto no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90 é exemplificativo


186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça não considera  o rol de doenças previstas no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90 como taxativos e sim exemplificativos.

Segundo o Tribunal, o rol é exemplificativo por ser impossível de se prever todas as doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis.Vejamos abaixo ementa do julgado.

Processo:AgRg no REsp 1235327 RJ 2011/0026737-8
Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES
Julgamento:02/08/2012
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação:DJe 08/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL.REVERSÃO PARA INTEGRAL. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. ART. 186 DA LEI8.112/90. ROL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE.

1. Não se pode considerar taxativo o rol de doenças descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, ante a impossibilidade de se prever todas as doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de ofensa ao Princípio da Isonomia e de "negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 daConstituição Federal" (Precedentes: REsp 1.199.475/DF, Rel. MinistraEliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/08/2010 e REsp 942.530/RS,Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/03/2010).
2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ

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