Entendimento do Superior
Tribunal de Justiça não considera o rol de doenças previstas no art. 186, I, § 1º, da
Lei n. 8.112/90 como taxativos e sim exemplificativos.
Segundo o Tribunal, o rol é
exemplificativo por ser impossível de se prever todas as doenças consideradas
graves, contagiosas e incuráveis.Vejamos abaixo ementa do julgado.
Processo:AgRg no REsp 1235327
RJ 2011/0026737-8
Relator(a):Ministro BENEDITO
GONÇALVES
Julgamento:02/08/2012
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA
TURMA
Publicação:DJe 08/08/2012
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL.REVERSÃO PARA INTEGRAL. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL.
ART. 186 DA LEI8.112/90. ROL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS.
POSSIBILIDADE.
1. Não se pode considerar
taxativo o rol de doenças descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90,
ante a impossibilidade de se prever todas as doenças consideradas graves,
contagiosas e incuráveis, sob pena de ofensa ao Princípio da Isonomia e de
"negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40
daConstituição Federal" (Precedentes: REsp 1.199.475/DF, Rel.
MinistraEliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/08/2010 e REsp 942.530/RS,Ministro
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/03/2010).
2. Agravo regimental não
provido.
Fonte: STJ
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