Ações de improbidade
administrativa que envolvem a defesa de interesses da Companhia Docas do Pará
são de competência da Justiça Estadual. Com essa fundamentação, a 4ª Turma do
TRF da 1ª Região confirmou decisão de primeiro grau que, ao analisar ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou o
envio dos autos à Justiça Estadual.
No recurso, o órgão ministerial
defende a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda. Isso
porque o “MPF, uma entidade federal, está inserido dentro daquelas pessoas de
que trata o inciso I do artigo 109 da Constituição; e que, embora a Companhia
das Docas do Pará seja uma empresa de economia mista, ela estaria vinculada ao
Ministério dos Transportes e receberia recursos da União, sujeita à
fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), do que se aplicaria à
hipótese a Súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, sustentou o
recorrente.
Os argumentos do ente público
foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal
Olindo Menezes, explicou que, por se tratar de interesse de sociedade de
economia mista, como é o caso da Companhia das Docas do Pará, “não há que se
falar na competência federal, na linha da Súmula 42 do STJ, que estabelece que
compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte
sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”.
O magistrado ainda explicou que
nem sempre há uma relação necessária entre a presença do MPF e a competência da
Justiça Federal. “O MPF, a depender da situação, pode exercer suas atribuições
nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, podendo o
procurador-geral da República designar membro do MPF para funcionar perante
juízos que não os previstos no inciso I, do art. 37, da Lei Complementar n.
75/93”, disse o relator.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0025454-60.2013.4.01.0000
Data do julgamento: 01/12/2014
Publicação no diário oficial
(e-dJF1): 16/12/2014
JC
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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