A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do
número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do
concurso público, foram contratados professores temporários.
O ministro Mauro Campbell
Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação
dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e
certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento
de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda
que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores
no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação
só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e
devidamente habilitados.
Fonte: STJ
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