“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


segunda-feira, 30 de julho de 2012

Advogado especialista em concurso público e exame de ordem



advogados especialistas em concursos

A pedido dos leitores, republico a postagem sobre a vantagem da contratação de advogado especialista em concursos públicos e exame de ordem.

Ultimamente tenho recebido diversos e-mails e ligações sobre possíveis dúvidas referentes à contratação de advogados especialistas em concursos ou Advogado Administrativista para solução de ilegalidades ocorridas em concursos públicos.

Uma dúvida que me chamou a atenção foi sobre a vantagem ou não de se socorrer do Poder Judiciário para anular ato da administração ou da banca que prejudicou alguém no concurso, pois não há lei que rege os concursos públicos.

Infelizmente é comum a ocorrência de ilegalidades nos certames públicos. Com isso é necessário ficar atento, pois muitos candidatos são prejudicados pelos abusos cometidos pelas bancas examinadoras e até pela própria Administração Pública. Hoje a busca de um profissional experiente na área é imprescindível.O advogado especialista em concursos públicos poderá ajudá-lo a entrar no serviço público.

Atualmente há diversos projetos de lei no Congresso Nacional com a finalidade de criar normas que regule os concursos públicos.

De fato uma lei seria relevante para os certames públicos, sem dúvida, mais hoje podemos contar com uma vasta jurisprudência dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, de grande valor, quanto ao tema direito dos concursos.Podemos contar também com vários doutrinadores nacionais e também com os princípios administrativo que regem a Administração Pública Brasileira.

As ilegalidades são diversas no qual vou citar abaixo as que considero pela experiência prática as mais comuns, senão vejamos:

- O prazo do concurso expira e o candidato aprovado dentro do número de vagas não é chamado;

- Candidato é eliminado do concurso por inaptidão no exame psicotécnico não previsto em lei;

- Candidato é eliminado do concurso na fase de vida pregressa por critérios desarrazoáveis não previstos em lei;

- Violação ao direito de nomeação em razão do limite de idade não previsto em lei;

- Nomeação de terceirizados em detrimento de candidatos aprovados em concurso;

- Cobrança de conteúdos/matérias não previstas no edital regulador.

- Pontuação desproporcional na fase de títulos;


- Critérios desproporcionais na prova física;


- Dentre muitos outros.

A aprovação em concurso público exige muita dedicação, determinação e persistência e por isso todos os candidatos devem ficar atentos para que seus direitos não sejam violados.

Para que isso não aconteça, é necessária muita atenção do candidato. Hoje a assessoria de um Advogado Especialista nesse campo é de grande valia, pois atualmente ainda não temos nenhuma legislação especifica para concursos públicos e isso faz com que abusos e ilegalidades sejam corriqueiramente praticados.

Enfim, caso você candidato(a), passe por uma situação de irregularidade e ilegalidade, oriento você a procurar um advogado especialista em concursos públicos com a finalidade de  buscar uma assessoria jurídica compatível com o problema a ser sanado.É relevante sim o auxilio de um advogado de confiança, preferencialmente na área dos concursos públicos  área do Direito Administrativo.

Autor: Fabio Ximenes é advogado e consultor jurídico.Especialista em concursos públicos estaduais e federais em todos os estados da federação.Pós graduado em Direito Administrativo.Especialista em Direito Públicos.Parecerista e Colunista.Professor de Direito Administrativo.Autor de diversos artigos jurídicos envolvendo a administração pública.Aprovado em diversos concursos públicos.

Apoio: Guerra e Ximenes Sociedade de Advogados –  www.guerraeximenes.com.br

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31 comentários:

  1. Ola, gostaria de obter uma assessoria jurídica pois fui aprovado no concurso do STJ.Preciso obter orientações de como posso proceder para ser nomeado.Gostaria de orientações

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  2. Olá Jonas, entre em contato comigo através do e-mail fabio@guerraeximenes.com.br ou fabioximenes.adv@gmail.com com os detalhes de sua dúvida bem como seu telefone de contato.Caso prefira me ligue no tel: (61) 8129-1197 - Fabio Ximenes - advogado especialista em concursos publicos.

    Fico no aguardo

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  3. Olá, preciso de um advogado especialista em concursos.Acontece que fui aprovado no concurso para o Banco do Brasil e chamaram candidatos a minha frente e sequer fui comunicado e chamado para posse.Como devo proceder, pois já entrei em contato com o RH e eles estão me enrolando.

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    1. Me ligue no 8129-1197 ou me envie um email para fabio@guerraeximenes.com.br/fabioximenes.adv@gmail.com.Estarei a disposição para solucionar o seu problema

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  4. Estou a procura deu um advogado especialista em concursos publicos.Realizei em 2007 o concurso para Liquigás concorrendo ao cargo de Motorista.Fui classificado e aprovado só que não fui chamado para a prova de capacitação fisica.O edital prevê o número de 50 pessoas a serem chamadas e no meu caso não fui chamado.Gostaria de orientações a respeito.

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  5. Me ligue no 8129-1197 ou me envie um email para fabio@guerraeximenes.com.br/fabioximenes.adv@gmail.com.Estarei a disposição para solucionar o seu problema

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  6. Olá, por favor, me tire uma dúvida. Fui aprovada em um concurso em Goiânia, em 2010, para jornalista da AGECOM/GO. Fui aprovada dentro do nº de vagas para cadastro reserva. Meu nome saiu no D.O. Acontece que não chamaram ninguém. Uma liminar impetrada em junho de 2012 pelo MP/GO mandava o estado convocar 68 aprovados. Aqui está a notícia: http://bit.ly/LzE9cz. Mas não foi cumprida. 4 pessoas conseguiram ser empossadas por MS. Acontece que me disseram que o concurso teve validade até julho ou agosto, e não renovaram por mais 2 anos. A minha dúvida é: caso eu entre ainda com MS para ser nomeada, tenho chances, uma vez que o concurso já está encerrado? Preciso mto dessa informação, por favor, me ajude! Mto obrigada

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  7. Olá, por gentileza, gostaria de uma orientação no sentido de Violação ao direito de nomeação em razão do limite de idade. Há chance, de verdade, de uma candidato ao cargo de Oficial PM, por ejxemplo, conseguir judiicialmente, matricular-se no CFO com 31 anos, tendo no edital como idade limite 30 anos?

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  8. Primeiramente é necessário verificar se há uma lei que fixe o limite de idade para ocupar o cargo, pois só haverá validade se houver expressa previsão legal.Caso o edital do concurso exija limite de idade que não esteja previsto em lei o ato será considerado ilegal por afronta ao princípio da legalidade.Em alguns casos o judiciário com base no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade tem garantido que alguns candidatos sejam inscritos em curso de formação de oficiais.Caso deseje sanar mais dúvidas me envie um Email para fabioximenes.adv@gmail.com ou fabio@guerraeximenes.com.br.

    Fabio Ximenes, advogado especialista em concursos públicos.

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  9. Ola Dr. Fabio, preciso tirar uma duvida, fiz os examens admissionais da caixa economica federal, foi tudo ok, mas minha preocupação é com a documentação, pois eu tenho um processo criminal que está suspenso, pois fiz um acordo com a promotoria, o senhor pode me dizer se a CEF podera negar minha admissão por causa deste processo, peço ajuda.
    obs: o processo é crime contra o meio ambiente ( desmatamento )

    grato pela atenção.

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  10. Nenhum órgão pode impedir a sua nomeação por este motivo.Isso configura discriminação e é totalmente vedado pela Constituição Federal de 1988.A nossa Carta Magna também menciona no art.5º, inciso LVII que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Enfim, jamais você poderá ser punido por estar respondendo a um processo judicial.Caso necessite de mais esclarecimentos por parte de um advogado especialista em concursos públicos fico a disposição.

    Boa sorte

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  11. Boa tarde sr. Fábio, tudo bem?

    Recentemente fui aprovado em 3° lugar no concurso da CONAB (nível superior), em Brasília, sendo convocado no dia 17 de janeiro para asusmir até o dia 25 (1 semana. Não tinha condições de assumir porque ainda não concluí meu curso superior (que deveria ter me formado em dezembro de 2012 e só não consegui por conta da greve nacional dos professores universitários e assim só estareii formado em abril de 2013). Disseram que não podiam prorrogar nomeação porque eram regidos pela CLT. Já pedi fim de lista para não perder de imediato a vaga mas certamente vão me chamar em breve (talvez antes de me formar ainda), já que só classificaram 12 pessoas. Ah, o concurso era inicialmente para cadastro de reserva (0 vagas) e chamaram 9 candidatos dos 12, no dia 17. A PERGUNTA É: Tenho como recorrer e segurar por mais algum tempinho a minha vaga, caso eles me chamem antes da colação de grau?? Alegando que não foi a minha culpa n ter me formado em tempo hábil, etc??? Caso seja necessário, o senhor pode me representar nesse caso? Como seria feito? Favor mandar resposta para o meu e-mail: rodrigosouza.recife@gmail.com

    Obrigado!

    Muito obrigado!

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  12. Oi Dr Fábio, deixei um email para você, preciso de uma resposta breve, é questão de vida ou vida, rs. Obrigada

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  13. Prezado Fábio Ximenes, primeiramente quero agradecê-lo por este canal de contacto. Eu gostaria de saber se devo buscar auxílio de um especialista para o meu caso. Estou afastado por auxílio doença desde set/12 com previsão para alta em mar/13. Fui nomeado em um concurso em out/12, o qual não pude tomar posse devido à minha doença. Em contato com o RH me disseram que nada poderia ser feito e, inclusive, a revogação de minha portaria já foi publicada. Por favor, tenho alguma chance de reaver minha nomeação? Em caso afirmativo, estou disposto a lutar por isso. Pois, não tive culpa em ficar doente. Muito grato pela atenção.

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    1. Prezado Marcio.Envie um email com todos os detalhes para fabio@guerraeximenes.com.br que estarei respondendo o mais breve possível.

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  14. Bom dia doutor!
    No dia 14/02/2013, fui eliminado do concurso de soldado PM do estado de SP, no exame oftalmológico,no qual o edital explica que com correção tem que ser ate 1,5 no meu caso tenho 2,5 no olho esquerdo no direito 0,25 tenho como fazer alguma coisa para conseguir reverter. Pois meu caso não e uma doença e sim uma correção, não sei se tem alguma coisa ave meu olho direto e o direito.

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    1. Prezado.Me envie um Email com todos os detalhes para fabio@guerraeximenes.com.br que estarei respondendo o mais breve possível.

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  15. Passei no cocurso da CASAN, e fomos convacados cde edital para a prova de exercícios fisico, entreguei o eletro assinado pelo cardiologista, e não me deixaram fazer os exercicios, porque a documentação estava indocrreta, faltava o atestado do médico.
    e fui desclassificado.Posso entrar com recurso?

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    1. Prezado.Provavelmente o edital solicitou que você apresentasse o atestado médico, correto? Me envie um Email com os detalhes para fabioximenes.adv@gmail.com

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  16. Olá Fábio!

    Sou novata em concursos e não sei bem como funciona, por isso estou me sentindo totalmente injustiçada (imagino que como muitos). Me inscrevi no concurso para Psicólogo do TJ-São Paulo, capital, e tive a nota de 7,778 e por isso já estou excluída, no entanto é desalentador saber que as notas de corte de todas as circunscrições da 1ª região administrativa (da qual a capital paulista faz parte) foram abaixo de 6,9 (exceto a da capital). Não há nada que possa ser feito a este respeito? A lista geral da 1ª região não deveria ser feita por uma média de todas as suas notas de corte e não pela de cada circunscrição? Há algo que possa ser feito a respeito, cabe algum tipo de recurso?

    Obrigada,

    Marta

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    1. Nesse caso preciso que você me envie um email para fabioximenes.adv@gmail.com ou fabio@guerraeximenes.com.br, com o edital regulador do seu concurso que poderei informar com mais detalhes o caso.Fico no aguardo

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  17. Boa tarde, Fábio!

    já enviei o e-mail com o edital há alguns dias e não obtive resposta sua, será q não recebeu??

    de qquer forma, obrigada pela atenção,


    Marta (da postagem acima).

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  18. Oi Marta.Acredito que não recebi o Email pois costumo responder a todos o mais breve possível.Me envie novamente: fabio@guerraeximenes.com.br e também no fabioximenes.adv@gmail.com

    O seu caso é referente ao concurso do Tribunal de Contas da União?

    Fico no aguardo

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    1. Acabo de reenviar o e-mail...

      Meu caso é referente ao TJ - Psicólogo

      Marta.

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  19. Boa tarde Dr Fabio.
    No concurso de 2012 da PM diz que na posse a idade é 18 a 30 anos com data prevista em 14 de maio de 2013.Minha idade 30 anos 30/80/1982. Passei na segunda chamada fiz o teste físico e no dia entregaram um lembrete constando o dia dos outros exames médicos, psicológicos, investigação social e a entrega da documentação sera no dia 23/07/2013 . O resultado e data da posse 23/10/2013. Mas em 30/08 de 2013 vou fazer 31 anos, caberá recurso?

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  20. Dr Fábio, bom dia.
    Fui aprovado no concurso MPU 2013 em oitavo lugar como PNE, entretanto fui reprovado na perícia médica. O prazo para o recurso administrativo é até amanhã. Minha dúvida é se eu já posso mover uma ação judicial?

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    1. Caro candidato,

      Você pode sim mover a ação judicial.Não é obrigatório esgotar a via administrativa para entrar na judicial.Me envie um email para: fabioximeneseadvogados@gmail.com relatando o seu caso, detalhando o que realmente ocorreu.

      Fico no aguardo

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  21. Caro candidato,

    Você pode sim mover a ação judicial.Não é obrigatório esgotar a via administrativa para entrar na judicial.Me envie um email para: fabioximeneseadvogados@gmail.com relatando o seu caso, detalhando o que realmente ocorreu.

    Fico no aguardo

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  22. Olá, fui aprovado no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho.Estou a procura de um advogado especialista em concursos publicos para sanar a ilegalidade.Ocorre que um candidato que passou em vaga superior a minha foi nomeado.Acredito que houve preterição.A jurisprudência entende que nesses casos eu teria o direito de ser nomeado.Gostaria de saber se é viavel a propositura de um mandado de segurança para este concurso agora ou devo esperar o prazo de validade vencer?

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    Respostas
    1. Jonas,

      Me envie um email para fabioximeneseadvogados@gmail.com, relatando com todos os detalhes que o mais breve possível estarei emitindo um parecer sobre o caso.

      Fico no aguardo

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  23. OLÁ, a lei 17.882 criou o serviço de interesse militar voluntario de goias, hoje somos 544, e foi realizado processo seletivo, para que possamos ficar 33 meses, porem iremos realizar as mesma função de um policial militar CONCURSADO, com policiamento ostensivo, porte e posse de arma de fogo, treinamentos, porem o salario nao eh igual, seremos soldado de 3 classe, e algumas pessoas dizem que isso é possivel mais é complicado, queremos montar uma comissão e os 1300 que seremos ate o fim do ano tentar na justiça a efetivação mais queremos uma orientação mais especifica, isso é possivel? sabemos que ja teve casos de efetivação de temporarios PM em São Paulo. desde ja agradeço

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