Decisão importante: O erro no pagamento de salário ou provento, quando recebido de boa fé pelo servidor, não está sujeito a devolução dos valores ao erário pelo seu caráter alimentar.
Ementa: Administrativo e Processual Civil. Servidor público. Reposição ao erário. Pagamento indevido.Vantagem pessoal ON 86/91. Erro da administração. Boa-fé do servidor. Caráter alimentar. Desnecessidade de devolução.
I. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário.
II. Recebido de boa-fé pela autora, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem a participação da mesma, em decorrência de erro do próprio Órgão, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
III. Apelação e remessa oficial desprovidas.(AC 2009.34.00.023413-2/DF, Juiz Federal
Cleberson José Rocha (convocado), 2ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 11/07/2012, p. 471.)
Fonte: TRF
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