“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Quem possui imunidade ao ITR?

imunidade itr
O imposto territorial rural não incide sobre pequenas glebas rurais, quando explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel, rural ou urbano.
São imunes pequenas glebas rurais,  que são os imóveis com área igual ou inferior a:
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
São imunes também pelo imposto, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:
I - os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Os imóveis rurais de que tratam as hipóteses descritas nos itens II e IIII somente são imunes quando vinculados às finalidades essenciais das entidades mencionadas.
São imunes as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, pois são bens da União.
A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria não goza de imunidade do ITR. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria (ou seja explorada por terceiro), perde a imunidade do ITR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário