“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Ato administrativo de desclassificação de candidato em concurso em razão de exame médico deve ser motivado sob pena de nulidade

O ato administrativo que desclassifica candidato em razão de exame médico em concurso público deve ser motivado sob pena de nulidade. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a nulidade de ato administrativo por falta de motivação.O candidato a concurso público deve conhecer os motivos  que ensejaram a sua desclassificação.Deve também ser concedido ao candidato o direito constitucional a ampla defesa.
Precedente: RMS 25.703-MS, Dje 3/8/2009.RMS 26.927-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.Julgado em 4/8/2011
Fonte: STJ

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