Nesta terça-feira, dia 12 de maio de 2015, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal considerou que o Decreto Distrital nº 35.851/14 está
em conformidade com a Lei. Esse decreto permite a efetivação de militares
incluídos na Polícia Militar do DF (PMDF) e no Corpo de Bombeiros Militar do DF
(CBMDF) por força de decisões liminares, mesmo sem ter havido o trânsito em
julgado dessas decisões.
O entendimento beneficia cerca de 600 militares que estão na
ativa e se encontram nessa situação. Alguns deles, há cerca de 15 anos. Para
tomar essa decisão (1824/2015), a Corte levou em conta os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o relevante interesse público.
Segundo o Decreto Distrital nº 35.851/14, a efetivação dos
militares ingressos na PMDF e no CBMDF é possível caso os motivos que deram
início aos processos na Justiça tenham sido considerados como superados, a
partir de fundamentação apresentada pelos respectivos Comandantes-Gerais.
Para o Tribunal, a medida não violenta qualquer fase do concurso
público, já que as reapreciações dos atos que efetivarão os militares aprovados
sub judice serão feitas após a realização de novos testes de aptidão física;
exames médicos, biomédicos ou complementares; testes toxicológicos; exames
psicológicos; e exames práticos instrumentais. Além disso, caso o judiciário
decida pela exclusão de militar beneficiado pelo citado decreto, a deliberação
judicial será cumprida.
Processo n.º 6.621/05
Fonte: TCDF
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