Servidor federal estável,
submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser
reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa
a que pertença o novo cargo.
Esse foi o entendimento da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandado
de segurança interposto por um procurador federal que não conseguiu a
declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não
permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.
Após aprovação no cargo de
procurador estadual, o impetrante requereu vacância do cargo de procurador
federal. A Advocacia-Geral da União, entretanto, editou ato de exoneração do
cargo federal, sob o entendimento de que a declaração de vacância pretendida
era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes
jurídicos diversos.
Nova perspectiva
O relator do mandado de segurança,
ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que o STJ já se manifestou no
sentido da impossibilidade da vacância de cargo público federal em razão de
posse em outro cargo público inacumulável de regime diverso, mas apresentou uma
nova perspectiva sobre a controvérsia jurídica.
“Da leitura dos dispositivos
relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90,
verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do
novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver,
inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a
interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se
restringir direito onde a lei não restringe”, disse.
Prejuízo irreparável
Sebastião Reis Júnior
acrescentou ainda que o vínculo jurídico com o serviço público originário
somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja,
após o estágio probatório no novo cargo. Do contrário, o servidor que não fosse
aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer
prejuízo irreparável.
“Para evitar essa situação –
que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo
incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro
regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do
encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos –, deve
prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade,
permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução”, concluiu o
relator.
Sebastião Reis Júnior foi
acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção.
Fonte: STJ
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