“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


terça-feira, 12 de novembro de 2013

Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES

Em decisão unânime, a 6ª. Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a exigência de fiador para que estudantes usufruam dos benefícios do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é legal. A Turma entendeu que o requisito tem como finalidade possibilitar a manutenção do sistema e a garantia do benefício a outros estudantes.

O juiz de primeiro grau havia julgado procedente pedido para que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de exigir fiador no aditamento de contrato do FIES.

Em apelação ao TRF1, a Caixa Econômica Federal alegou que as cláusulas do FIES são regidas pela Lei n.º 10.260/2001 e que “sua inobservância implicaria em colocar em risco a saúde do próprio fundo, vez que ilógico criar um sistema de crédito sem que se possa garantir o retorno dos investimentos”.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou que o oferecimento de garantias adequadas à obtenção do FIES, inclusive a comprovação da idoneidade da parte beneficiária e de seus fiadores, encontra-se previsto no art. 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.260/01. “É de se reconhecer a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, dado que a própria lei que instituiu o programa prevê, expressamente, em seu artigo 9.º, a fiança como forma principal e específica a garantir esses tipos de contrato”, conclui.


Apelação Cível: 2007.33.00.004594-0/BA
Data do Julgamento: 18/10/2013
Data da Publicação: 29/10/2013

AL/MH


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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