“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quinta-feira, 22 de março de 2012

Corte no fornecimento de agua

Primeira Seção julgará reclamação sobre corte no fornecimento de água

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de reclamação apresentada por uma consumidora contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.

Segundo a reclamante, a decisão proferida pela turma recursal colide frontalmente com entendimento consolidado pelo STJ, no sentido de que “há ilegalidade na interrupção do fornecimento de água nos casos de dívida contestada em juízo, referente a valores apurados unilateralmente pela concessionária e decorrentes de débitos pretéritos”. Diante dessa divergência, a reclamante pede que seja restabelecido o fornecimento de água.
Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves verificou a provável existência da divergência apontada entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ, situação que autoriza o uso da reclamação, conforme previsto na Resolução 12/2009. Por isso, ele admitiu o processamento e solicitou informações àquela turma recursal. O caso será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário