“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


Mostrando postagens com marcador professor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador professor. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Administração não pode impedir, sem regulamentação legal, que servidor acumule cargos públicos

A Administração Pública não pode afastar, por interpretação própria, a garantia constitucional de acumulação de cargos públicos nos casos em que não há norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que determinou a contratação, pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), de um advogado da União para exercer o cargo de professor substituto daquela instituição.

A FUB recorreu da sentença ao fundamento de que o autor da ação não pode acumular os cargos de advogado da União com o de professor substituto, pois, embora haja previsão legal para a acumulação de cargos públicos, o texto constitucional, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos, condiciona esta acumulação à compatibilidade de horário, o que não ocorre no presente caso.

Nesse sentido, afirma a entidade que “agiu corretamente ao observar os termos do Parecer CQ-145, de 16/3/2008, que dispõe acerca da impossibilidade de acumulação de cargos públicos quando a carga horária exceder a 60 horas semanais”. Requere, com tais argumentos, a reconsideração da sentença a fim de que seja reconhecida a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

Ao analisar a hipótese, os integrantes da 5.ª Turma destacaram que o próprio TRF da 1.ª Região já firmou o entendimento de que “não havendo norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno”.

Sendo assim, “o fato de o regime ser de 40 horas semanais não significa que necessariamente o servidor deva estar presente no local de trabalho todo esse tempo, eis que no caso do cargo de professor, há uma carga horária reservada para a preparação de aulas, frequência a cursos, estudos, reuniões, que visam o planejamento e administração do ensino da disciplina”, observou o Colegiado na decisão.

Com esses fundamentos, a Turma decidiu manter a sentença proferida pela primeira instância. “Na hipótese, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos públicos em comento, afigura-se legítima a acumulação de cargos aqui pretendida”.

Processo n.º 0001135-52.2009.4.01.3400
Data do julgamento: 25/6/2014
Publicação: 4/7/2014

JC

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Aprovados em concurso no Mato Grosso conseguem nomeação


nomeacao Taig Sad mato grosso concurso 2010
Seis aprovados em concurso público com abertura de edital em 2010 no Estado de Mato Grosso foram nomeados através de determinação judicial.As nomeações foram realizadas para os cargos de técnico da área  instrumental, agente prisional e professor.Vejamos abaixo notícia sobre o concurso

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, determina seis nomeações; destas, três são por determinação judicial.As  nomeações são para Técnico da Área Instrumental (Taig), agente prisional e professor.

Os convocados vão atuar na Secretaria de Administração (SAD), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e Secretaria de Educação (Seduc). Os servidores vão trabalhar nas cidades de Cuiabá, Aripuanã, Mirassol D’Oeste e Nova Maringá.

Os nomeados prestaram concurso em 2010, quando o estado de Mato Grosso abriu 10.036 vagas para várias secretarias. Em junho, a validade do concurso foi prorrogada por mais dois anos, ficando vigente até 2014. Diante da demora de nomeação, vários aprovados entraram com mandado de segurança na Justiça para obrigar a convocação.

O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Edmundo Cesar, disse que ainda faltam ser nomeados cerca de 210 aprovados no concurso para área de Técnico da Área Instrumental. À época do certame foram disponibilizadas 320 vagas.

“As nomeações não estão sendo feitas. A reposta que o sindicato recebe é que não há dinheiro para fazer a nomeação. Há mandados no Tribunal de Justiça que não são deferidos e nem indeferidos. Vamos esperar”, salientou ressaltando que na próxima semana as lideranças do sindicato vão se reunir para ver o que pode ser feito.

Fonte: www.hipernoticias.com.br