O blog possui a finalidade de informar o entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o Direito Administrativo, especialmente temas como: Direito dos servidores públicos,dos concursos públicos e das contratações públicas.Sejam todos bem vindos ao blog.
“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.
Marçal Justen Filho
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terça-feira, 5 de junho de 2012
Estudos de Direito Administrativo: Limite de idade não prevista em lei não pode ser e...
Estudos de Direito Administrativo: Limite de idade não prevista em lei não pode ser e...: No dia a dia atuando como advogado, me deparo com candidatos a concursos públicos se queixando da exigência feita pelo edital quanto ao li...
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Limite de idade em concurso público
Atualmente segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o limite de idade exigido em concurso público é constitucional, desde que estas limitações estejam previstas em lei.Caso o edital do concurso exija o limite de idade que não esteja previsto em lei o ato será considerado ilegal por afronta ao princípio da legalidade.Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 2.066/1976 DO ESTADO DE SERGIPE. INEXISTÊNCIA. A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 463382/Julgamento: 10/10/2006).
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