“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Servidor Público e o desvio de função – Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça


súmula 378 do stj
O Servidor Público que tiver reconhecido o desvio de função fará jus às diferenças salariais decorrentes.

Esse direito está previsto na súmula nº 378 do STJ, senão vejamos:

Súmula 378 STJ - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

A súmula em apreço, trata dos casos em que servidor público desempenhou função alheia ao cargo para o qual foi originalmente provido, em virtude de desvio funcional. Razão pela qual, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período, sob pena de haver locupletamento indevido por parte da Administração.
Nesse sentido, vejamos a seguinte ementa:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO  DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.

1. A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica, distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido e provido."(REsp nº 205.021/RS , Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 28.06.99)

Diversas vezes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o servidor público desviado de sua função tem direito a receber os vencimentos correspondentes à função desempenhada, pois, caso contrário, ocorreria inaceitável enriquecimento ilícito da Administração.

Em suma, após a Corte Superior ter pacificado a jurisprudência, foi editada a presente súmula de nº 378 reconhecendo o direito de pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função.

Fonte: STJ, JUS BRASIL.