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Prazo para impetração de Mandado de Segurança em Concurso Público |
Tenho recebido alguns emails de candidatos perguntando sobre o prazo para impetração de mandado de segurança para proteger direito liquido e certo em concursos públicos.
Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça( informativo nº 473) o prazo de 120 dias começa a correr a partir do fim da validade do concurso previsto em edital.Segue íntegra do texto do informativo 473 do STJ:
CONCURSO PÚBLICO. MS. DECADÊNCIA. TERMO A QUO.
A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que, no caso dos autos, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança (MS) apenas se iniciou com o ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público, não com a publicação do edital. Na espécie, o impetrante, ora recorrido, foi excluído do certame por não ter apresentado o diploma de nível superior após sua aprovação nas provas de conhecimentos específicos, mas antes das demais fases, como previa o instrumento convocatório. Para o Min. Relator, no momento em que o edital foi publicado, a exigência ainda não feria o direito líquido e certo do candidato, pois ele apenas detinha a mera expectativa de ser aprovado. Com a aprovação, a regra editalícia passou a ser-lhe aplicável, surgindo seu interesse de agir no momento em que o ato coator (eliminação) efetivou-se. Ressaltou, ademais, a jurisprudência consolidada na Súm. n. 266-STJ, a qual dispõe que o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo devem ser exigidos na posse. Precedentes citados: RMS 22.785-SP, DJ 17/12/2007; AgRg no Ag 1.318.406-MS, DJe 1º/12/2010; RMS 23.604-MT, DJe 2/6/2008, e REsp 588.017-DF, DJ 7/6/2004. REsp 1.230.048-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17/5/2011”.
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. MS. DECADÊNCIA.
Trata-se de REsp em que se discute o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança (MS) nas hipóteses em que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital não é nomeado no prazo de validade do concurso. A Turma reiterou que, nos casos em que o candidato aprovado em concurso público não foi nomeado, o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o MS inicia-se com o término da validade do certame.
Assim, não há, na hipótese, violação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, visto que o MS foi impetrado três dias após a expiração da validade do concurso. Quanto à alegação de inexistência de direito líquido e certo de aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, consignou-se que o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional – violação do art. 1º da CF/1988 –, que não foi atacada por recurso extraordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso especial consoante a Súm. n. 126-STJ. Precedentes citados: AgRg no RMS 21.764-ES, DJe 3/11/2009; AgRg no RMS 21.165-MG, DJe 8/9/2008; REsp 948.471-SC, DJ 20/9/2007; EDcl nos EDcl no REsp 848.739-DF, DJe 29/10/2009, e AgRg no REsp 630.974-RS, DJ 28/3/2005. REsp 1.200.622-AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/5/2011
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Meu nome é Natanael Costa Spindola, resido no município de Rio do Sul - SC e prestei concurso público para a PRF, em agosto de 2013, e ainda há fases desse concurso em andamento, sendo que esse concurso está SUSPENSO temporariamente desde o dia 27/12/2013 e que no edital afirma que para ser aprovado no conjunto das provas de conhecimentos gerais e específicos a quantidade de acertos é de 36 pontos líquidos, pelo sistema da CESPE, organizadora do certame. A minha pontuação é de 46 pontos líquidos e tbm não está previsto nesse edital a nota de corte, nota essa que a CESPE divulgou em seu próprio sítio. Preciso saber se o prazo para impetrar mandado de segurança ainda está valendo, pois o concurso ainda está em andamento, e o resultado final do exame de saúde foi divulgado em 28/11/2013, e, em seguida o mesmo foi suspenso em 27/12/2013 por irregularidades no próprio exame de saúde entregue por alguns candidatos, ou seja, há uma Ação Civil Pública nº 0032119-98.2013.4.02.5101,
ResponderExcluirem trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Falta a última fase desse concurso que é a prova de títulos, para que somente após o resultado dessa fase começa a contar a validade desse concurso público da PRF, ou eu estou enganado? Esclareça-me, por favor!!! Obrigado.
Natanael, o prazo para propositura do mandado de segurança começa a contar a partir do momento em que foi divulgado o edital contendo a sua desclassificação.Qual foi a data?
ResponderExcluirOlá, Fábio. Eu me chamo Edmar Lourenço da Silva, sou residente no município de Assis (SP) e, recentemente, fui convocado e aprovado para as etapas de convocação para escolha de vaga, perícia médica, nomeação para concurso público de oficial administrativo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - com validade prorrogada por mais dois anos, contando a partir da data de 25/11/2013. Entretanto, eu optei por prorrogar o prazo de posse por mais trinta dias (iniciado a partir da data de 31/01/2014), em virtude de eu também ser bolsista Capes/DS, na condição de aluno de mestrado. Como a referida agência de fomento de estudo não permite vínculo empregatício em concomitância com a concessão de bolsa de estudo, eu pergunto: é possível a perpetração de mandado de segurança que assegure o cargo em questão pelo menos até julho de 2015, data de encerramento da concessão de bolsa de estudo e da conclusão do curso de mestrado? Desde já muito obrigado! Edmar Lourenço da Silva.
ResponderExcluirOla Dr. Fabio Ximenes, minha dúvida é... Prestei concurso em 2012 passei nos classificados e ainda não fui chamado... o concurso vencerá no dia 26/06/14 porém será prorrogado por mais 2 anos... QUERO SABER SE POSSO ENTRAR COM MS INDIVIDUAL ANTES DA PRORROGAÇÃO DO CONCURSO OU SÓ DAQUI HÁ 2 ANOS ?
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