A Lei 10.520/2002 não prevê prazo para apresentação de
defesa previa em caso de procedimento sancionatório que cause um ônus ao
particular.
Diante dessa omissão qual o prazo para apresentação de
defesa prévia?
Neste caso devemos nos socorrer a Lei Geral de Licitações
e Contratos Administrativos, Lei 8.666/1993, cujas disposições se aplicam
subsidiariamente para a modalidade Pregão, conforme comando legal da Lei do
Pregão, senão vejamos:
Art.
9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A lei 8.666/93 estabelece o prazo de cinco dias úteis
para apresentação de defesa no caso de imposição de penalidades, razão pela qual se reconhece a regularidade do
procedimento também quanto a esse aspecto.
Por fim, o prazo para apresentação de defesa quando a
modalidade escolhida for o Pregão, é o prazo de cinco dias úteis conforme a Lei
8.666/93 que deve ser aplicada subsidiariamente conforme comando legal previsto
no Art. 9º da Lei 10.520/2002.
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