Por unanimidade, a 5ª Turma do
TRF da 1ª Região reconheceu a aptidão do Certificado de Dispensa de
Incorporação para comprovação de regularidade com o Serviço Militar. A decisão
foi tomada após a análise de mandado de segurança impetrado por um candidato
aprovado em concurso público promovido pela Petrobras para o cargo de Auxiliar
de Segurança.
No pedido, o impetrante requereu
o reconhecimento do Certificado de Dispensa de Incorporação como instrumento de
comprovação de regularidade com o serviço militar, requisito exigido no edital
da seleção para o cargo por ele pretendido. Segundo o apelante, a Petrobras não
aceitou o Certificado de Dispensa de Incorporação em virtude de o edital exigir
a apresentação de Certificado de Reservista.
Ao analisar a questão, o
Colegiado entendeu que o Certificado de Dispensa de Incorporação comprova que o
requerente cumpriu suas obrigações com o serviço militar, por ser sido incluído
no excesso de contingente. Além disso, o referido documento está elencado no
artigo 75 da Lei 4.375/64 como apto a comprovar que o brasileiro está em dia
com suas obrigações militares.
Em seu voto, o relator,
desembargador federal Néviton Guedes, citou precedentes do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que, em caso idêntico, decidiu que a exigência de apresentação do
Certificado de Reservista não guarda pertinência com os princípios da
impessoalidade e da razoabilidade que norteiam a Administração Pública. “De tal
modo, não podem os candidatos dispensados do serviço militar serem penalizados
com a exclusão do certame pelo fato de o próprio Poder Público os terem
dispensado de prestar o serviço militar obrigatório”, afirmou.
Portanto, concluiu o magistrado
que, “como o Certificado de Dispensa é válido para o fim de comprovação de
regularidade com o serviço militar, é desarrazoada a norma editalícia que
exige, para tal finalidade, a apresentação do Certificado de Reservista”.
Processo nº
0006745-05.2012.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 13/5/2015
Data de publicação: 18/9/2015
JC
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região